Prorrogação do estado de alerta

Serve a presente nota informativa  para dar conhecimento do Despacho 8647-A/2020, de 08 de setembro, publicado no Diário da República, que Prorroga a situação de alerta até às 23:59 horas do dia 11 de setembro de 2020, para os distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa; Portalegre, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Via Real e Viseu.

IMPORTANTE:

  • ·Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no artigo 23.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
  • ·Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
  • ·Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • ·Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta -matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • ·Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

SITUAÇÃO DE ALERTA 6 a 8 de Setembro de 2020

Serve a presente nota informativa  para dar conhecimento do Despacho 8553-C/2020, de 04 de setembro, publicado no Diário da República, que declara situação de alerta para o período compreendido entre as 00:00 horas do dia 06 de setembro e as 23:59 horas do dia 08 de setembro de 2020, para os distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa; Portalegre, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Via Real e Viseu.

IMPORTANTE:

  • ·Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no artigo 23.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
  • ·Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
  • ·Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • ·Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta -matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • ·Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

SITUAÇÃO DE ALERTA

Serve a presente nota informativa  para dar conhecimento do Despacho 7710-B/2020, de 05 de agosto, publicado no Diário da República, que declara situação de alerta para o período compreendido entre as 00:00 horas do dia 06 de agosto e as 23:59 horas do dia 07 de agosto de 2020, para todos os distritos de Portugal continental.

IMPORTANTE:

  • ·Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no artigo 23.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
  • ·Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
  • ·Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • ·Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta -matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • ·Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

Obs. O disposto nesta nota informativa, não dispensa a consulta da legislação em vigor.

DECLARAÇÃO DE ALERTA

DEFESA NACIONAL, ADMINISTRAÇÃO INTERNA, AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E AGRICULTURA

Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura

Despacho

Considerando que o Centro de Coordenação Operacional Nacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil determinou, ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 25.o do Decreto-Lei n.o 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual, a manutenção da ativação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR);
Considerando que, de acordo com as previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, a maioria dos concelhos do território nacional se encontra em nível de risco máximo ou muito elevado de incêndio rural nos próximos dias;
Considerando o esforço que impende sobre o dispositivo operacional;
Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio;
Assim, nos termos do disposto no n.o 6 do artigo 8.o e o n.o 1 do artigo 9.o da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.o 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual: